POSSO SER MANDADO EMBORA DO QUANDO ESTIVER SERVIDO



Conforme a legislação em vigor os funcionários públicos federais, estaduais ou municipais, bem como os empregados, operários ou trabalhadores, qualquer que seja a natureza da entidade em que exerçam as suas atividades, quando incorporados ou matriculados em Órgão de - Formação de Reserva, por motivo de convocação para prestação do Serviço Militar inicial, desde que para isso tenham sido forçados a abandonarem o cargo ou emprego, terão assegurado o retorno ao cargo ou emprego respectivo, dentro dos 30 (trinta) dias que se seguirem ao licenciamento, ou término de curso, salvo se declararem, por ocasião da incorporação ou matrícula, não pretender a ele voltar.
 
Ou seja, quando vc já estiver convocado já para servir MESMO, e for MANDADO ai sim quando vc der baixa do serviço militar, terá o seu emprego de volta.


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